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Regulamento UE 2024/1258: o que muda para o gestor de frotas?

Em 24 de abril de 2024, o Regulamento (UE) 2024/1258 do Parlamento Europeu e do Conselho introduziu mudanças significativas ao Regulamento (CE) n.º 561/2006, estabelecendo novos requisitos mínimos para pausas e períodos de repouso diários e semanais no setor do transporte rodoviário ocasional de passageiros. Para auxiliar os gestores de frotas, a Seeptrucker irá resumir todas essas mudanças e explicá-las de forma detalhada.

Este Regulamento procura ajustar as regras de descanso às necessidades específicas deste setor, sendo a sua aplicação obrigatória e direta em todos os Estados-Membros da União Europeia a partir de 22 de maio de 2024.

O que mudou com o Regulamento UE 2024/1258?

As principais alterações introduzidas a partir do Regulamento UE 2024/1258 para serviços ocasionais  são:

– Documentação a bordo: Exigência de portar a “folha de itinerário” em todas as viagens, incluindo dentro dos perímetros nacionais, que antes era exigida apenas para viagens internacionais – enquanto não forem realizados os desenvolvimentos previstos para a fiscalização rodoviária, a folha de itinerário digital.

– Divisão das pausas: Para um serviço ocasional único com uma duração de pelo menos seis períodos de 24h, será possível adiar o período de descanso diário em até 25 horas após o último período de descanso. Esta derrogação pode ser feita duas vezes em viagens de duração superior a oito períodos consecutivos de 24h. Em ambas as situações, o total de horas de condução nesse dia não pode ultrapassar as sete horas.
A regra dos 12 dias para o transporte internacional tornou-se extensível ao transporte ocasional nacional : introduz flexibilidade para que um condutor que exerça um serviço único ocasional de transporte de passageiros possa adiar o período de descanso semanal por até doze dias consecutivos após um período de descanso semanal normal anterior.

Orientações importantes do gestor para o condutor:

– Portar, seja para território nacional ou internacional, a “folha de itinerário”, que será item obrigatório a partir de então;

– As pausas de 45 minutos poderão ser divididas em duas pausas de, no mínimo, 15 minutos cada, desde que, na soma, tenham a duração mínima necessária para garantir o repouso adequado dos condutores.

– Atenção redobrada aos tempos de condução e pausas, de forma que estejam sempre dentro dos regulamentos e normas e possam ser utilizadas de forma estratégica para o melhor aproveitamento e segurança das estradas.

– Uso da plataforma Seeptrucker para a gestão e análise eficiente dos dados de tempos de condução e pausas.

Explicação detalhada das mudanças

1. Flexibilidade nas Pausas e Períodos de Repouso

Essas mudanças são projetadas para não comprometer a segurança dos passageiros e dos condutores, garantindo que a segurança nas estradas seja mantida, assiste-se a uma flexibilidade nas regras de condução contínua, dadas as características especificas deste tipo de transporte.

2. Facilitação na aplicabilidade das Regras

O regulamento visa que as regras sejam mais aplicáveis aos serviços de transporte rodoviário ocasional de passageiros, tanto nacionais quanto internacionais, eliminando discrepâncias que poderiam afetar a concorrência e o desempenho dos condutores. As novas regras trazem flexibilidade que otimiza o tempo de direção, pausas e descansos.

3. Requisitos de Documentação

Os condutores devem ter a bordo do veículo uma “folha de itinerário” com informações essenciais sobre a viagem. Este documento, já exigido para serviços internacionais, agora é obrigatório também para serviços nacionais.

4. Sanções por Infrações

Os Estados-Membros terão a competência para impor sanções por infrações ao Regulamento (UE) n.º 165/2014, mesmo que essas infrações tenham sido cometidas em outro Estado-Membro ou num país terceiro. Esta medida visa assegurar que as regras sejam aplicadas de forma eficaz e coerente em toda a União Europeia.

Benefícios Esperados

– Melhoria das condições de trabalho dos condutores, com pausas adequadas e períodos de repouso flexíveis, mas seguros.

– Maior eficiência e qualidade dos serviços de transporte rodoviário ocasional de passageiros, atendendo melhor às necessidades dos passageiros.

– Harmonização e clareza das regras para operadores e condutores, facilitando a conformidade e reduzindo ambiguidades.

– Redução do risco de fadiga e estresse dos condutores, aumentando a segurança nas estradas.

– Melhoria na comunicação com as autoridades: Com a folha de itinerário e a app Seeptrucker, os dados do tacógrafo são prontamente coletados e analisados, facilitando a argumentação com as autoridades ao longo do trajeto.

Conclusão

Com as mudanças no Regulamento (UE) 2024/1258, que visam melhorar as condições de trabalho dos condutores, assegurar uma concorrência justa entre as empresas e aumentar a segurança rodoviária, a adaptação e implementação eficaz das novas regras serão fundamentais para alcançar os objetivos de melhoria nas condições de trabalho e concorrência justa e segura entre as empresas de transporte.

O novo regulamento da UE para o transporte ocasional de passageiros representa um passo importante para a melhoria das condições de trabalho, da segurança rodoviária e da eficiência neste setor.

No entanto, a sua implementação eficaz exigirá uma cooperação estreita entre autoridades, empresas e motoristas para garantir o cumprimento adequado e padrões elevados em todas as operações discricionárias de transporte rodoviário de passageiros.

FAQ: Regulamento (UE) 2024/1258 no Transporte Rodoviário Ocasional de Passageiros

1. Quais são as principais mudanças introduzidas pelo Regulamento (UE) 2024/1258?

Resposta: As principais mudanças incluem maior flexibilidade na programação de pausas e períodos de repouso para condutores, harmonização das regras para serviços nacionais e internacionais, a obrigatoriedade de uma “folha de itinerário” a bordo do veículo, e a possibilidade dos Estados-Membros imporem sanções por infrações cometidas em outros países.

2. Como funciona a nova flexibilidade nas pausas para os condutores?

Resposta: Os condutores agora podem dividir a pausa obrigatória de 45 minutos em duas pausas de pelo menos 15 minutos cada. Esta flexibilidade permite ajustar as pausas de acordo com as necessidades da viagem, sem comprometer a segurança e o descanso adequados.

3. Quais são os requisitos de documentação para os condutores?

Resposta: Os condutores devem ter a bordo do veículo uma “folha de itinerário” com informações essenciais sobre a viagem. Esta documentação é necessária tanto para serviços internacionais quanto nacionais, garantindo que as autoridades possam verificar o cumprimento das regras de pausas e períodos de repouso.

4. Como as sanções por infrações serão aplicadas sob o novo regulamento?

Resposta: Os Estados-Membros têm a competência para impor sanções por infrações ao Regulamento (UE) n.º 165/2014, mesmo que essas infrações tenham sido cometidas em outro Estado-Membro ou num país terceiro. Isso assegura uma aplicação uniforme e eficaz das regras em toda a União Europeia, aumentando a segurança rodoviária e a equidade entre operadores.

5. Qual é o impacto esperado das novas regras sobre as condições de trabalho dos condutores?

Resposta: As novas regras devem melhorar significativamente as condições de trabalho dos condutores, oferecendo mais flexibilidade para pausas e repousos, o que pode reduzir o estresse e a fadiga. Além disso, ao harmonizar as regras em toda a UE, os condutores podem esperar um ambiente de trabalho mais consistente e seguro, independentemente do país onde estejam operando.

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