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Nota Interpretativa Nº27 – Tacógrafo inteligente 2ª geração

Nota Interpretativa sobre IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CABOTAGEM RODOVIÁRIA

Nota Interpretativa Nº27 – Tacógrafo inteligente 2ª geração

A SEEPMODE vem esclarecer aos seus clientes e parceiros o entendimento sobre o facto do condutor, com tacógrafos inteligentes posteriores a agosto de 2023 não terem de registar no tacógrafo as entradas adicionais relativas às operações de carga/descarga.

A cabotagem é uma preocupação do pacote rodoviário e esta funcionalidade virá ajudar a identificar este tipo de serviços pelo que entendemos que esta funcionalidade tenha como objetivo isso mesmo, identificação de serviços em cabotagem.

A Comissão Europeia relativa ao Pacote Rodoviário veio emitir várias orientações e esclarecimentos. Um deles é a preocupação sobre os serviços em cabotagem e indica-nos que esta funcionalidade é um passo importante para esse tipo de serviços e sua fiscalização. Não fala em obrigatoriedade.

O Regulamento 1054/2020 que vem atualizar o art.º 8 do Regulamento 165/2014 não esclarece se é obrigatório indicando inclusive que é de registo automático. Ora se é automático não carece de acionamento manual.

Pela experiência que temos sobre o entendimento de quem fiscaliza, este pode variar de acordo com a informação que cada fiscal tenha o que pode originar interpretações de que o condutor tem obrigatoriamente de accionar quando efetua cargas e descargas pois sabemos que não acontece automaticamente.

O que recomendamos?

À cautela e até melhor esclarecimento recomendamos que os condutores accionem as entradas adicionais relativas às operações de carga/descarga.

Desta forma não ficam ao sabor de entendimentos e humores de ninguém.

Contudo e se por algum motivo existirem algumas contraordenações poderão os nossos clientes e parceiros partilhar no sentido de podermos analisar.

Esta recomendação é para todos os Tacógrafos?

Não, esta recomendação de procedimento é apenas para os tacógrafos inteligentes de 2ª geração, que passaram a ser de instalação obrigatória nos veículos novos matriculados a partir de 21 agosto de 2023.

Como devo proceder junto dos meus condutores?

Recomendamos que de forma simples informem os condutores do procedimento e que estes recebam instruções adequadas para utilizar todas as funcionalidades dos tacógrafos inteligentes, a fim de assegurar a existência de um conjunto completo de registos e evitar controlos demorados, em particular na estrada.” 

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