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Condução de Pesados: Quais são as Formações Obrigatórias?

Ao volante de veículos pesados, a responsabilidade do condutor é ainda maior. Em Portugal, existem formações obrigatórias que visam garantir a segurança nas estradas e a competência dos condutores profissionais. Neste artigo, vamos explorar quais são essas formações e a importância de cada uma delas.

1. Carta de Condução Categoria C e/ou D:

 A obtenção da carta de condução nas categorias C (para veículos pesados de mercadorias) e/ou D (para veículos pesados de passageiros) é o primeiro passo para quem deseja conduzir veículos pesados de forma legal em Europa.

É importante estar atento à categoria adequada para o tamanho do veículo, como também para as cargas a serem transportadas, a fim de não cometer ilícitos.

2. Formação CAM C

A CAM C (Certificado de Aptidão para Motorista) é uma das formações obrigatórias aos condutores de pesados de mercadorias ou passageiros, tendo de ser renovada a cada cinco anos, através de uma formação contínua.

Esta formação é destinada a condutores com mais de 21 anos de idade, com carta de condução das categorias C ou C+E, que são formações obrigatórias aos que nunca tenham frequentado CAM ou que já tenham o CAM caducado há mais de 5 anos.

Esta formação é obrigatória, segundo o Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, para condutores de veículos pesados de mercadorias e inclui matérias como regulamentação de trânsito, segurança rodoviária, primeiros socorros, entre outros.

3. Formação Contínua:

 Além da formação inicial, os condutores de veículos pesados também estão sujeitos à formação contínua de cinco em cinco anos, antes do fim da validade do CAM, que visa atualizar e aprimorar os seus conhecimentos ao longo da carreira.

4. Isenções:

Relativas às condições específicas do veículo:

Existem algumas condições específicas de veículos que contemplam a isenção dos termos do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, tais como:

a) Cuja velocidade máxima autorizada não ultrapasse 45 km/h;

b) Ao serviço ou sob o controlo das forças armadas, das forças de segurança, dos bombeiros ou da proteção civil;

c) Submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, reparação ou manutenção;

d) Novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação;

e) Utilizados em situações de emergência ou afetos a missões de salvamento;

f) Utilizados nas aulas de condução automóvel, com vista à obtenção da carta de condução ou do certificado de aptidão para motorista (CAM), a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º;

g) Com lotação até 14 lugares, incluindo o condutor, utilizados para o transporte não comercial de passageiros para fins privados;

h) Com peso bruto até 7500 kg, utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;

i) Que transportem materiais ou equipamentos para o exercício da profissão do condutor, desde que a condução do veículo não seja a sua atividade principal.

Relativas à qualificação inicial ou formação contínua

1 – Ficam isentos da obrigação de qualificação inicial os seguintes motoristas:

a) Titulares de carta de condução das categorias D e D+E e subcategorias D1 e D1+E, emitida até 9 de setembro de 2008;

b) Titulares de carta de condução das categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E, emitida até 9 de setembro de 2009.

2 – Os motoristas referidos na alínea a) do número anterior devem obter a formação contínua e os correspondentes CAM e carta de qualificação de motorista, nos seguintes termos:

a) Até 10 de setembro de 2011, os que nesta data tiverem idade não superior a 30 anos;

b) Até 10 de setembro de 2012, os que nesta data tiverem idade compreendida entre 31 e 40 anos;

c) Até 10 de setembro de 2013, os que nesta data tiverem idade compreendida entre 41 e 50 anos;

d) Até 10 de setembro de 2015, os que nesta data tiverem idade superior a 50 anos.

3 – Os motoristas referidos na alínea b) do n.º 1 devem obter a formação contínua e os correspondentes CAM e carta de qualificação de motorista, nos seguintes termos:

a) Até 10 de setembro de 2012, os que nesta data tiverem idade não superior a 30 anos;

b) Até 10 de setembro de 2013, os que nesta data tiverem idade compreendida entre 31 e 40 anos;

c) Até 10 de setembro de 2014, os que nesta data tiverem idade compreendida entre 41 e 50 anos;

d) Até 10 de setembro de 2016, os que nesta data tiverem idade superior a 50 anos.

4 – A calendarização prevista nos n.os 2 e 3 pode ser objeto de desdobramento mediante portaria do membro do governo responsável pelo sector dos transportes.

Conclusão:

Em suma, a condução de veículos pesados requer uma série de formações obrigatórias, que devem ser ministradas em instituições sérias e devidamente habilitadas para tal, que garantem a segurança nas estradas e a competência dos condutores. Desde a obtenção da carta de condução até à formação contínua, cada etapa desempenha um papel crucial na preparação dos condutores para enfrentar os desafios do transporte rodoviário.

Lembrando que é essencial estar sempre atualizado quanto às legislações vigentes na Europa, para garantir o cumprimento de todas as obrigações legais relacionadas à condução de veículos pesados.

FAQ: Condução de Pesados: Quais são as Formações Obrigatórias?

1. Quais são os requisitos básicos para conduzir veículos pesados na Europa?

Para conduzir veículos pesados na Europa, é obrigatório possuir a carta de condução das categorias C (para veículos de mercadorias) e/ou D (para veículos de passageiros), adequadas ao tipo de veículo e carga a ser transportada.

2. O que é a Formação CAM C e quem deve realizá-la?

A Formação CAM C (Certificado de Aptidão para Motorista) é obrigatória para condutores de veículos pesados de mercadorias. Destina-se a condutores com mais de 21 anos, detentores das categorias C ou C+E, e deve ser renovada a cada cinco anos através de formação contínua. Esta aborda temas como regulamentação de trânsito, segurança rodoviária e primeiros socorros.

3. Qual a importância da formação contínua para condutores de pesados?

Além da formação inicial, os condutores de veículos pesados devem realizar formação contínua a cada cinco anos, antes do vencimento do CAM. Esta formação visa atualizar e aprimorar os conhecimentos dos condutores ao longo da carreira, contribuindo para a segurança nas estradas.

4. Quais são as isenções relacionadas à formação de condutores de pesados?

Existem algumas isenções previstas, como para veículos com características específicas, serviços militares ou de emergência, e transporte privado não comercial. Além disso, condutores que obtiveram a carta de condução antes de determinadas datas têm isenção da formação inicial, mas ainda precisam realizar a formação contínua em prazos específicos, conforme legislação.

5. Onde posso encontrar informações atualizadas sobre as formações obrigatórias para condutores de pesados na Europa?

É fundamental consultar os órgãos competentes e entidades reguladoras de trânsito na Europa para obter informações atualizadas sobre as formações obrigatórias para condutores de veículos pesados. Estar informado sobre as legislações vigentes garante o cumprimento de todas as obrigações legais relacionadas à condução de pesados.

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